Outorga do direito de uso da água
PORQUE E COMO REQUERER?
Sendo a água um bem de domínio público, o direito de uso dos recursos hídricos, por um prazo determinado e dentro de condições pré-estabelecidas, está condicionado à concessão da outorga pelo poder público, através do órgão gestor competente, mediante ato administrativo publicado no Diário Oficial.
No caso da água subterrânea, cujo domínio - por dispositivo constitucional - é do estado federado, e no caso daquelas superficiais captadas em bacias hidrográficas dentro dos limites estaduais, a competência é do IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Quando a água é captada em rios que banham dois ou mais estados, a outorga é concedida pela ANA - Agência Nacional de Águas.
Para pequenas vazões, caracterizadas como de uso insignificante, o processo para obtenção da certidão de registro é simplificado, porém sempre necessário. Em Minas Gerais, se enquadram nesta modalidade as cisternas e cacimbas com até 10.000 litros de água por dia ou captação superficial de até 1 litro/segundo, exceto em algumas regiões do norte do estado, onde o limite é de 0,5 l/s.
COMO OBTER A OUTORGA
A solicitação de outorga deve ser encaminhada ao IGAM através de requerimento com a apresentação de documentação técnica em formulários específicos e detalhados, anexado a relatório feito por profissional devidamente habilitado junto ao CREA MG para esta finalidade, em processo contendo todas as informações necessárias que facilitem sua análise pelo órgão responsável.
A concessão da outorga, indicando a vazão, o local do poço e a finalidade do uso da água captada é divulgada em Portaria no diário oficial “Minas Gerais”, com imediata notificação ao requerente.
A outorga do direito de uso de água subterrânea ou superficial é exigida pela FEAM nos processos de licenciamento ambiental, pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte quando da concessão de alvará de operação de qualquer empreendimento e também pela maioria dos bancos para a liberação de financiamentos de atividades agroindustriais.
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RT: Marcilio Tavares Nicolau - CREA MG 9877/D
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